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07/07/2026

Em Rio Bananal prefeitura fere princípio da impessoalidade com publicação no perfil institucional

Desrespeito ao princípio da impessoalidade

Por *Elvécio Andrade

 

A poucos meses das eleições de 2026, a Prefeitura de Rio Bananal, no Norte do Espírito Santo, publicou em seu perfil institucional nas redes sociais uma notícia sobre a entrega de um moderno aparelho de ultrassom portátil à rede municipal de saúde. A aquisição do equipamento, por si só, é uma excelente notícia para a população e merece ser comemorada. O que causa enorme preocupação, entretanto, é a forma como essa divulgação foi realizada.

 

A publicação, feita quando já se ingressa no período dos três meses que antecedem o pleito eleitoral, vai muito além de informar a entrega de um equipamento público. O texto destaca nominalmente o prefeito Bruno Pella, reproduz agradecimentos dirigidos ao deputado federal Gilson Daniel, pré-candidato à reeleição, ao secretário de Estado da Saúde e a Ricardo Ferraço, pré-candidato ao Governo do Estado, além de exibir fotografias de autoridades políticas ao lado do aparelho.

 

Surge, então, uma pergunta inevitável: um perfil institucional da Prefeitura existe para prestar informações de interesse público ou para dar visibilidade a agentes políticos justamente às vésperas de uma eleição?

 

A legislação eleitoral é bastante rigorosa ao restringir, nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade institucional de atos, obras, programas e serviços públicos, salvo hipóteses excepcionais autorizadas pela Justiça Eleitoral. A finalidade dessa regra é cristalina: impedir que a máquina pública seja utilizada para promover autoridades, influenciar o eleitorado ou associar realizações da administração à imagem de candidatos e grupos políticos.

 


Em um Estado Democrático de Direito, a publicidade oficial deve obedecer aos princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade de oportunidades entre os concorrentes. Quando uma publicação institucional passa a mencionar nomes de agentes políticos, reproduzir agradecimentos e destacar figuras que disputarão as eleições, é natural que surjam questionamentos sobre a compatibilidade desse tipo de divulgação com as restrições impostas pela legislação eleitoral.

 

Mais do que uma discussão jurídica, trata-se de uma questão ética. A estrutura de comunicação de uma prefeitura pertence ao povo, e não a governantes ou a projetos eleitorais. Os canais oficiais existem para informar os cidadãos, jamais para servir de vitrine política, e devem ter como responsáveis servidores capacitados, com pleno conhecimento na área de informação institucional.

 

Cabe aos órgãos competentes, Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral, analisar se a publicação observou os limites estabelecidos pela Lei nº 9.504/97 e pelos princípios constitucionais que regem a administração pública. Afinal, preservar a lisura do processo eleitoral significa impedir que a força da máquina pública seja confundida com propaganda política disfarçada de informação institucional.

 

Democracia não combina com promoção pessoal financiada pelo Estado. A informação pública deve servir exclusivamente ao cidadão, nunca aos interesses eleitorais de quem já ocupa o poder, pois quando o interesse público cede espaço à promoção de agentes políticos, quem perde é justamente a democracia.

 

*Elvécio Andrade é radialista, jornalista, escritor e advogado especialista em direitos Constitucional e Administrativo.

 

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