Por *Elvécio Andrade
A poucos meses das eleições de
2026, a Prefeitura de Rio Bananal, no Norte do Espírito Santo, publicou em seu perfil institucional nas redes sociais uma notícia sobre a entrega de um moderno aparelho de ultrassom portátil à rede municipal de saúde. A aquisição
do equipamento, por si só, é uma excelente notícia para a população e merece
ser comemorada. O que causa enorme preocupação, entretanto, é a forma como essa
divulgação foi realizada.
A publicação, feita quando já
se ingressa no período dos três meses que antecedem o pleito eleitoral, vai
muito além de informar a entrega de um equipamento público. O texto destaca
nominalmente o prefeito Bruno Pella, reproduz agradecimentos dirigidos ao
deputado federal Gilson Daniel, pré-candidato à reeleição, ao secretário de
Estado da Saúde e a Ricardo Ferraço, pré-candidato ao Governo do Estado, além
de exibir fotografias de autoridades políticas ao lado do aparelho.
Surge, então, uma pergunta
inevitável: um perfil institucional da Prefeitura existe para prestar
informações de interesse público ou para dar visibilidade a agentes políticos
justamente às vésperas de uma eleição?
A legislação eleitoral é
bastante rigorosa ao restringir, nos três meses anteriores ao pleito, a
publicidade institucional de atos, obras, programas e serviços públicos, salvo
hipóteses excepcionais autorizadas pela Justiça Eleitoral. A finalidade dessa
regra é cristalina: impedir que a máquina pública seja utilizada para promover
autoridades, influenciar o eleitorado ou associar realizações da administração
à imagem de candidatos e grupos políticos.
Em um Estado Democrático de
Direito, a publicidade oficial deve obedecer aos princípios da impessoalidade,
moralidade e igualdade de oportunidades entre os concorrentes. Quando uma
publicação institucional passa a mencionar nomes de agentes políticos,
reproduzir agradecimentos e destacar figuras que disputarão as eleições, é
natural que surjam questionamentos sobre a compatibilidade desse tipo de
divulgação com as restrições impostas pela legislação eleitoral.
Mais do que uma discussão
jurídica, trata-se de uma questão ética. A estrutura de comunicação de uma
prefeitura pertence ao povo, e não a governantes ou a projetos eleitorais. Os
canais oficiais existem para informar os cidadãos, jamais para servir de
vitrine política, e devem ter como responsáveis servidores capacitados, com
pleno conhecimento na área de informação institucional.
Cabe aos órgãos competentes,
Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral, analisar se a publicação
observou os limites estabelecidos pela Lei nº 9.504/97 e pelos princípios
constitucionais que regem a administração pública. Afinal, preservar a lisura
do processo eleitoral significa impedir que a força da máquina pública seja
confundida com propaganda política disfarçada de informação institucional.
Democracia não combina com
promoção pessoal financiada pelo Estado. A informação pública deve servir
exclusivamente ao cidadão, nunca aos interesses eleitorais de quem já ocupa o
poder, pois quando o interesse público cede espaço à promoção de agentes
políticos, quem perde é justamente a democracia.
*Elvécio Andrade é
radialista, jornalista, escritor e advogado especialista em direitos
Constitucional e Administrativo.
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