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06/09/2026

A vergonhosa imunidade tributária e o deus que paga menos imposto que o padeiro da esquina

Essa é a mega igreja (empresa?) evangélica construída no Espírito Santo. Como assim?

Por *Elvécio Andrade

 

O Brasil é um país sério. Tão sério que permite que um homem compre uma ilha com o dinheiro do dízimo e ainda chame isso de “obra de Deus”. Enquanto o padeiro da esquina fecha o mês contando moeda para pagar o imposto sobre o pão, há templos que fecham o ano contando templos, e não pagam imposto sobre nenhum deles. A imunidade tributária das igrejas, que a Constituição escreveu com a melhor das intenções, virou, na prática, um vale-tudo fiscal. O espírito da lei era proteger a fé. O que se protegeu, no fim, foi o faturamento.

 

As igrejas, sobretudo as evangélicas de grande porte, não são mais apenas casas de oração. São conglomerados. Possuem rádio, TV, gravadora, editora, faculdade, clínica, imobiliária, e, em alguns casos, até time de futebol, só falta o patrocínio na camisa ser “Deus Ltda.”. Tudo isso sob o mesmo guarda-chuva: “entidade religiosa”. E, como tal, intocável. O fiel, esse sim, é tratado como empresa: paga imposto quando compra, quando vende, quando trabalha, quando respira. Mas quando repassa parte do seu salário à igreja, está “semeando”. A igreja, por sua vez, colhe, e não paga o preço da colheita.

 

Há uma ironia cruel na chamada “teologia da prosperidade”. Ela promete ao fiel que, se der tudo o que tem, Deus o fará prosperar. O que se vê, na prática, é que quem prospera mesmo é o pastor. O fiel continua pagando aluguel; o pastor compra o prédio. O fiel anda de ônibus; o pastor tem frota. O fiel faz vaquinha para o tratamento de saúde; o pastor faz campanha para comprar um jato, e chama isso de “unção aérea”. E não é só uma questão de gosto. É uma questão de regime tributário. O que deveria ser doação vira patrimônio blindado.

 

O que deveria ser transparência vira “mistério da fé” e o que deveria ser prestação de contas vira “perseguição religiosa”. O modelo é simples e eficiente: cria-se um produto espiritual (campanha, corrente, voto, determinação), transforma-se o fiel em cliente, pressionado emocionalmente a “investir” no próprio milagre, usa-se a linguagem religiosa para vender a ideia de que questionar é falta de fé, e, no final, o dinheiro que entrou como “oferta” vira imóvel, vira veículo, vira salário de “obreiro” que, curiosamente, mora na mesma rua nobre que o bispo.

 


O fiel, muitas vezes com pouca escolaridade, pouca familiaridade com finanças e muita necessidade de esperança, entra nesse esquema achando que está comprando um lugar no céu. Na verdade, está financiando um apartamento na terra, só que não é para ele. O pior de tudo é que o Estado sabe. Sabe e consente. Porque mexer nisso é impopular. Porque há bancada. Porque há voto. Porque há narrativa de “perseguição”. E assim, o Brasil segue sendo o único país onde o deus é isento de imposto, mas o devoto, que é real,  não.

 

Cada real que deixa de ser arrecadado por conta dessa imunidade elástica é um real a menos em saúde, educação, segurança. É o SUS sem remédio, a escola sem merenda, o asfalto esburacado. É o povo pagando duas vezes: uma para o governo, outra para a igreja. E a igreja, essa, não presta conta a ninguém, nem a Deus, parece. No fim, a conta não fecha. A fé, que deveria ser um refúgio, virou negócio. A igreja, que deveria ser um espaço de acolhimento, virou uma máquina de acumulação. E o fiel, que deveria ser cuidado, virou recurso.

 

É preciso ter coragem para dizer o óbvio: imunidade tributária não pode ser sinônimo de impunidade fiscal. Se a igreja age como empresa, que pague imposto como empresa. Se o pastor vive como executivo, que seja tributado como executivo. Se o dízimo vira patrimônio, que esse patrimônio seja transparente. Do contrário, o Brasil seguirá sendo esse laboratório onde o deus é rico, o pastor é milionário, e o fiel, esse sim, é que tem que ter fé. Porque, de resto, só lhe resta o boleto.

 

*Elvécio Andrade é radialista, jornalista, escritor e advogado especialista em direitos Constitucional e Administrativo.

 

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