O sumiço de uma dentadura terá que ser
indenizado ao paciente pelo Hospital Santa Lúcia, de Brasília. A decisão foi da
juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília. Ele entendeu que a unidade de
saúde agiu com negligência no dever de guarda. O paciente, nome não divulgado,
estava internado na UTI do hospital.
Ao ser submetido a uma endoscopia, o paciente
foi orientado a retirar a prótese dentária e entregar a uma enfermeira, para a
realização do procedimento. Entretanto, quando ele acordou da sedação, tomou
conhecimento de que sua “perereca” havia desaparecido e por mais que procurassem,
não encontravam.
O paciente tentou resolver o problema de forma
amigável, mas o hospital apenas o encaminhou a um dentista para avaliar o caso.
Sem alternativa, o homem procurou a ajuda da justiça e pediu que o hospital
fosse condenado a ressarcir o valor pago para a confecção da nova prótese e indenização
por danos morais.
Em sua defesa o hospital afirmou que não se
responsabilizava pela guarda de objetos dos pacientes, e alegou que não havia
dano a ser indenizado. Mas não adiantou espernear, pois a unidade de saúde
acabou sendo condenada a pagar ao idoso R$ 5 mil de danos morais e mais R$ 4,5
mil pelos danos materiais.
A juíza enfatizou que o paciente era pessoa
idosa e não dispunha de acompanhante para guardar a prótese, cuja retirada foi
solicitada para realização do exame. Como o dever de guarda foi transferido ao
hospital, que cometeu ato0 ilícito ao agir com desídia. Da sentença cabe recurso
ao Colégio Recursal.
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