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15/04/2021

Hospital relaxado some com a dentadura de um idoso é terá que pagar indenização a ele

Hospital Santa Lúcia, de Brasília, terá que indenizar paciente

O sumiço de uma dentadura terá que ser indenizado ao paciente pelo Hospital Santa Lúcia, de Brasília. A decisão foi da juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília. Ele entendeu que a unidade de saúde agiu com negligência no dever de guarda. O paciente, nome não divulgado, estava internado na UTI do hospital.

 

Ao ser submetido a uma endoscopia, o paciente foi orientado a retirar a prótese dentária e entregar a uma enfermeira, para a realização do procedimento. Entretanto, quando ele acordou da sedação, tomou conhecimento de que sua “perereca” havia desaparecido e por mais que procurassem, não encontravam.

 

O paciente tentou resolver o problema de forma amigável, mas o hospital apenas o encaminhou a um dentista para avaliar o caso. Sem alternativa, o homem procurou a ajuda da justiça e pediu que o hospital fosse condenado a ressarcir o valor pago para a confecção da nova prótese e indenização por danos morais.

 

Em sua defesa o hospital afirmou que não se responsabilizava pela guarda de objetos dos pacientes, e alegou que não havia dano a ser indenizado. Mas não adiantou espernear, pois a unidade de saúde acabou sendo condenada a pagar ao idoso R$ 5 mil de danos morais e mais R$ 4,5 mil pelos danos materiais.

 

A juíza enfatizou que o paciente era pessoa idosa e não dispunha de acompanhante para guardar a prótese, cuja retirada foi solicitada para realização do exame. Como o dever de guarda foi transferido ao hospital, que cometeu ato0 ilícito ao agir com desídia. Da sentença cabe recurso ao Colégio Recursal.

 

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