Prefeitura de Aracruz terá que indenizar mulher que teve túmulo do filho depredado - Colatina News

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17/04/2022

Prefeitura de Aracruz terá que indenizar mulher que teve túmulo do filho depredado

A segurança do cemitério é responsabilidade do Município

A justiça determinou que uma mulher, que não terá o nome divulgado, seja indenizada em mais de R$ 8 mil pela Prefeitura Municipal de Aracruz, no Litoral Norte do Espírito Santo, pela destruição do túmulo do filho dela por vândalos que invadiram o cemitério e quebraram a sua estrutura de granito ornamental.

 

O vandalismo ocorreu um ano após o túmulo ser construído. Na ação movida contra o Município após o local ser vandalizado, a mulher afirma que o valor desembolsado na construção do túmulo foi de R$ 8.560,00 e não poderia ficar no prejuízo. O Município contestou, alegando não ser responsável pelo ato ilícito.

 

Alegou, ainda, que a mulher não tinha aprovação de projeto da prefeitura para construção da sepultura. O juiz destacou que a guarda e segurança dos cemitérios são de responsabilidade da cidade, e se a construção foi feita de forma irregular, a responsabilidade de fiscalizar e regularizar o local é sua.

 

O juiz enfatizou, ainda, que a mulher apresentou comprovações do fato que ocorreu sem qualquer intervenção do Município, que falhou quando não fiscalizou a construção do túmulo e quando não exerceu o seu dever de vigilância do cemitério. Dessa forma o Município foi condenado a restituir o valor gasto.

 

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