A justiça determinou que uma mulher, que não
terá o nome divulgado, seja indenizada em mais de R$ 8 mil pela Prefeitura Municipal
de Aracruz, no Litoral Norte do Espírito Santo, pela destruição do túmulo do filho
dela por vândalos que invadiram o cemitério e quebraram a sua estrutura de granito
ornamental.
O vandalismo ocorreu um ano após o túmulo ser
construído. Na ação movida contra o Município após o local ser vandalizado, a
mulher afirma que o valor desembolsado na construção do túmulo foi de R$
8.560,00 e não poderia ficar no prejuízo. O Município contestou, alegando não ser
responsável pelo ato ilícito.
Alegou, ainda, que a mulher não tinha aprovação
de projeto da prefeitura para construção da sepultura. O juiz destacou que a
guarda e segurança dos cemitérios são de responsabilidade da cidade, e se a
construção foi feita de forma irregular, a responsabilidade de fiscalizar e
regularizar o local é sua.
O juiz enfatizou, ainda, que a mulher apresentou
comprovações do fato que ocorreu sem qualquer intervenção do Município, que
falhou quando não fiscalizou a construção do túmulo e quando não exerceu o seu
dever de vigilância do cemitério. Dessa forma o Município foi condenado a
restituir o valor gasto.
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